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Cosern não deve interromper fornecimento de energia

O autor alegou, ao ingressar com o processo judicial, a existência de uma cobrança abusiva fruto de uma fatura que está em totalmente fora da média de consumo a que está habituado a pagar.

O juiz em substituição legal da 12ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito, determinou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que não deixe de interromper o fornecimento de energia elétrica da residência de um morador de Natal em virtude de cobrança questionável. Em caso de descumprimento a empresa ficará sujeito à multa de R$ 500 por dia.

O autor alegou, ao ingressar com o processo judicial, a existência de uma cobrança abusiva fruto de uma fatura que está em totalmente fora da média de consumo a que está habituado a pagar. Ele admitiu que o valor da fatura cobrada pela Cosern encontra-se em aberto, mas observou que não está obrigado a pagar o valor por entender que o mesmo é abusivo.

“Não pode a Cosern suspender os serviços de fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o autor a adimplir a dívida questionada. A parte autora merece ter a sua pretensão de urgência acolhida pois, do contrário, poderá sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação”, destacou o magistrado.

Processo n.º: 0100181-57.2012.8.20.0001
 

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