seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Contrato de financiamento de imóvel adjudicado por inadimplência do mutuário não pode ser discutido na Justiça

Mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que teve o imóvel adjudicado por ter ficado inadimplente não tem direito de pedir na justiça a revisão das cláusulas do contrato de financiamento.

Mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que teve o imóvel adjudicado por ter ficado inadimplente não tem direito de pedir na justiça a revisão das cláusulas do contrato de financiamento. A decisão foi proferida pela 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, em julgamento de apelação cível apresentada por uma funcionária pública que havia firmado contrato com a Caixa econômica Federal (CEF) para financiar um imóvel em Vitória (ES). Ela havia ajuizado uma ação na Justiça Federal capixaba para discutir as condições contratuais, mas a 1ª instância extinguiu o processo sem julgar o mérito. Por conta disso, ela apelou ao TRF.

Segundo informações do processo, a mutuaria obteve a carta de crédito para comprar o apartamento em 1997, mas em 1999, em razão de inadimplência com a CEF, o imóvel foi levado a execução extrajudicial e, em seguida, adjudicado. Adjudicação é o ato judicial que transmite a propriedade de um determinado bem de uma pessoa para outra, transferindo-lhe todos os direitos de domínio e posse. No caso, a adjudicação, ocorrida após a conclusão da execução extrajudicial, garantiu à CEF a retomada do imóvel hipotecado.

O relator do processo, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, lembrou, em seu voto, que o artigo 7º da Lei 5.741, de 1971, estabelece que, com a adjudicação do apartamento, fica “exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida”. No entendimento do magistrado, conseqüentemente o contrato de financiamento entre a CEF e a mutuária não existe mais e, portanto, não pode mais ser questionado em juízo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus