A Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a cobrir todos os gastos referentes à realização de angioplastia com implante de Stent Carotid Wallstent , além de indenização no valor de R$ 2,5 mil a título de danos morais , em benefício de Osvaldo Jacinto Dias. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da 4ª Vara Civil da Comarca da Capital.
Osvaldo, segundo os autos, firmou contrato de prestação de serviços com a Unimed (Plano de Saúde) em março de 2008. Ele já apresentava antecedentes de revascularização de miocárdio e implante de válvula aórtica há dez anos. A empresa lhe garantia, pelo contrato, tecnologia de ponta.
Ao realizar novos exames e ver diagnosticado problemas na carótida, contudo, Osvaldo foi orientado a proceder uma angioplastia com implante de stent. A Unimed negou o pedido do autor sob o argumento de falta de cobertura contratual.
“O contrato em tela não é um contrato qualquer, como, por exemplo, é o pacto de compra e venda. No contrato de saúde, os bens objetos são a vida e a saúde, bens de grande importância para qualquer ser humano”, constatou o relator da apelação, desembargador Mazoni Ferreira.
Acrescentou, ainda, que deve ser considerada a importância do estado psicológico para o bom tratamento e a recuperação de doenças. “No caso dos autos, o apelado teve que passar pela angústia ao ver negados procedimentos de que necessitava para salvar sua vida. E o pior, teve negado um direito pelo qual pagou monetariamente.