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Concessionária também responde por defeito apresentado em veículo

A concessionária responde de forma subsidiária pelo defeito na prestação de serviço, por falta de fornecimento de peça de reposição, indispensável para o funcionamento do veículo, nos casos em que seja difícil ou impossível acionar o fabricante. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negando recurso da S/A Comércio de Automóveis.

A concessionária responde de forma subsidiária pelo defeito na prestação de serviço, por falta de fornecimento de peça de reposição, indispensável para o funcionamento do veículo, nos casos em que seja difícil ou impossível acionar o fabricante. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para negar provimento a recurso de agravo de instrumento interposto por Ribeiro Jung S/A – Comércio de Automóveis, contra decisão que determinou à empresa disponibilizar, em 24 horas, veículo ao cliente, até o fornecimento da peça necessária ao conserto do automóvel, ou depósito diário de R$ 100,00, para cobertura de gastos com transporte até a solução do problema.

A empresa alegou que a ação envolve garantia ou não do fabricante, não sendo de sua responsabilidade fornecer outro automóvel, pois tem simples papel de revendedora de peças.

O Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do recurso no TJ, declarou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera o comerciante responsável subsidiário pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação do produto. Além disso, “não há vedação para ele ser chamado de forma direta, nos casos em que se torna difícil ou impossível acionar o fabricante”, salientou.

O magistrado votou, portanto, no sentido de negar provimento ao agravo, mantendo a decisão de 1º Grau. Acompanharam-no os Desembargadores Leo Lima e Pedro Luiz Rodrigues Bossle.

O julgamento data de 1º/7/2004 -Proc. nº 70008889164.

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