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Concessionária é condenada a pagar indenização por cobrança indevida

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária Brasília Motors a pagar indenização de 20 mil reais a um consumidor vítima de cobranças indevidas. O autor conta que foi surpreendido em sua residência com o recebimento de vários boletos de cobrança, emitidos por diferentes instituições bancárias, todos indicando como cedentes a empresa ré. Os documentos continham data de emissão e vencimento coincidentes, mas valores distintos. Além disso, referiam-se à dívida jamais assumida. Movido pela contrariedade de saber que em seu nome constava dívida em valor superior ao patrimônio adquirido ao longo de toda a vida, o autor ajuizou pedido de indenização por danos morais

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária Brasília Motors a pagar indenização de 20 mil reais a um consumidor vítima de cobranças indevidas. O autor conta que foi surpreendido em sua residência com o recebimento de vários boletos de cobrança, emitidos por diferentes instituições bancárias, todos indicando como cedentes a empresa ré. Os documentos continham data de emissão e vencimento coincidentes, mas valores distintos. Além disso, referiam-se à dívida jamais assumida. Movido pela contrariedade de saber que em seu nome constava dívida em valor superior ao patrimônio adquirido ao longo de toda a vida, o autor ajuizou pedido de indenização por danos morais.

A ré admite o “lamentável engano de destinatário que resultou na remessa errônea dos boletos”, e alega que o erro quanto à identificação do cliente foi motivado pela existência de outro com nome parecido. Justifica-se ainda afirmando que todos os documentos (à exceção de um) foram emitidos no mesmo dia, fato que foi prontamente identificado pela empresa que providenciou a baixa da cobrança junto aos bancos. Assim, afirma que, na verdade, não houve dano real causado ao autor.

O juiz explica que o fato de o autor ter nome ‘parecido’ com o de outro cliente não justifica o erro cometido pela ré. Ele explica que as empresas devem tomar os cuidados necessários ao próprio empreendimento, visto que toda atividade lucrativa inclui riscos. Assim, tendo a cobrança indevida causado constrangimentos ao autor é merecedora de reparação por dano moral, arbitrada em 20 mil reais.

A Brasília Motors protocolou embargos de declaração – que foram negados pelo juiz –, mas a sentença ainda é passível de revisão em instância superior.

Nº do processo: 2006.01.1.030972-5

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