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Comissão aprova prazo mínimo para peça de carro no mercado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 137/03, que obriga a manutenção, no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, de componentes e peças de reposição dos veículos automotores comercializados no País.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 137/03, que obriga a manutenção, no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, de componentes e peças de reposição dos veículos automotores comercializados no País.

A determinação vale para todos os modelos, sejam de fabricação nacional ou não. Em caso de descumprimento da lei, o substitutivo, que é de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), prevê a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Projeto original

O projeto original, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), torna obrigatória a permanência no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos de veículos fabricados no País. De acordo com Júlio Delgado, a proposta parte do princípio de que, ao estabelecer essa obrigatoriedade, o consumidor estará protegido, tanto com a garantia da reposição de peças quanto com uma menor desvalorização de seu veículo.

Entretanto, o relator explicou que alterou esse dispositivo porque, em sua opinião, determinar o prazo de fabricação de um produto é interferir diretamente na auto-regulamentação de mercado.

Delgado argumentou ainda que, ao obrigar apenas os fabricantes nacionais de veículos a manter seus modelos no mercado por um período determinado, o projeto fere o princípio constitucional da isonomia, pois não abarca os revendedores de veículos importados, “também objeto de preocupação por parte de seus compradores”.

Objetivo mantido

Para o relator, o substitutivo mantém o objetivo do autor do projeto, pois assegura aos consumidores que, mesmo com a retirada do produto da linha de fabricação, será possível encontrar peças originais que garantam seu perfeito funcionamento, sem que ocorra a desvalorização do veículo em razão disso. “Por outro lado, entendemos que, para a eficácia da medida, é conveniente a criação de dispositivo prevendo penalidades cabíveis no caso de descumprimento da norma proposta”, avaliou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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