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Cobrança indevida de 27 mil gera indenização a consumidor

Um consumidor, impedido de adquirir um veículo no mercado, por estar cadastrado indevidamente na SERASA, vai ser indenizado pelo Banco do Brasil.

 
Um consumidor, impedido de adquirir um veículo no mercado, por estar cadastrado indevidamente na SERASA, vai ser indenizado pelo Banco do Brasil. A instituição financeira é acusada de declarar uma dívida inexistente. O Banco afirma que teve os serviços contratados pelo autor. A decisão é da juíza da Segunda Vara Cível de Ceilândia e cabe recurso.
O autor relata que mesmo sem nunca ter sido cliente do Banco do Brasil foi informado de que a instituição financeira havia registrado seu CPF no cadastro de inadimplentes. Declara que só descobriu a inscrição quando tentou realizar compras no comércio local e que os débitos declarados ultrapassavam 27 mil reais.
O Banco contestou a ação alegando que não praticou nenhuma conduta ilícita, e afirmou que os documentos apresentados para assinatura do contrato não eram falsos ou extraviados, por isso o procedimento foi correto. Argumentou que a falta de ocorrência de extravio de documentos garante o reconhecimento do contrato.
Segundo a magistrada, apesar de o autor ter afirmado que não houve o extravio dos documentos, não é possível diminuir a culpa do Banco. A julgadora afirma que a assinatura e o endereço no contrato são extremamente diferentes. “A conclusão a que se chega é a de que os documentos supostamente apresentados no dia da contratação eram falsos” afirma.
A juíza julgou em parte procedente a ação ao declarar a inexistência da dívida que consta em nome do autor, que também vai receber do Banco do Brasil indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

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