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Cliente de concessionária receberá novo carro em 24 horas

O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, manteve liminar determinando que a Kia Motors do Brasil Ltda disponibilize a uma cliente, no prazo de 24 horas, um veículo da mesma marca e modelo, ou equivalente, durante todo o processamento da ação judicial, do que foi adquirido e apresentou defeitos.

Caso haja descumprimento da decisão, o magistrado estipulou uma multa diária a ser aplicada no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 40 mil.

Segundo a autora, em 31 de agosto de 2011 ele adquiriu o veículo Kia Picanto Ex – AT 1.0, no valor de R$ 41.900,00. Entretanto, ela disse que desde o final do ano de 2011 levou o veículo constantemente a concessionária Dunas Automóveis LTDA, vez que ele apresenta alguns defeitos.

Denunciou que os defeitos relatados nunca foram resolvidos, sempre aparecendo outros, de modo, que por último, em 02 de março de 2013, passou a sentir cheiro de queimado constantemente no veículo, o que a impede de utilizá-lo, o que a fez ir até a Dunas propor a devolução do veículo, mas a concessionária apenas aceitou devolver o dinheiro pago á época da compra.

No mês de março deste ano foi deferida liminar para determinar a ré que disponibilize, no prazo de 24 horas, veículo da mesma marca e modelo, ou equivalente, durante todo o processamento da ação, devendo o veículo da concessionária ser depositado no seu pátio, acompanhado de oficial de justiça, para que seja lavrado o respectivo auto de depósito, sem que seja realizado qualquer conserto no mesmo, sob pena de imposição de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento.

Para o magistrado, a Kia Motors do Brasil não tem razão em suas alegações, pois ela, antes de tudo, é quem representa a marca “KIA” no Brasil, devendo sim ela ser responsabilizada como fabricante, pois é sua representante legal no Brasil. “A Kia Motors do Brasil Ltda responde como fabricante dos produtos da Marca ‘KIA’”, decidiu o juiz, afastando a responsabilidade da Dunas Automóveis Ltda.

Processo nº 0110960-37.2013.8.20.0001

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