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Cia de energia não poderá vincular transferência de titularidade a pagamento de débitos de terceiros

O Tribunal de Justiça do Rio determinou a continuidade da execução que condenou a Light a se abster de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores de um imóvel. Os relatores da 8ª Câmara Cível seguiram o voto do desembargador Adriano Celso, relator do processo.

Trata-se de uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra a Light, em que se discute a execução da sentença da ACP que condenou a Light a se abster de exigir do novo proprietário que seja paga a dívida ou débito do ex-titular ou do antigo morador, portanto, débito de terceiro.

Mesmo já tendo sido condenada a parar de fazer tal exigência, a empresa de energia continua fazendo as cobranças aos novos compradores.

Proc. 0092148-52.2005.819.0001

TJRJ

Foto: divulgação da Web

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