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CEF é obrigada a aceitar inscrição de aluna no Fies

A Caixa Econômica Federal está obrigada a aceitar a inscrição de uma aluna do curso de Enfermagem da faculdade Uninove no processo seletivo do Financiamento Estudantil (Fies). A determinação, válida até que seja julgado se houve indevida discriminação da estudante, é da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, do Juizado Especial Federal de São Paulo.

A Caixa Econômica Federal está obrigada a aceitar a inscrição de uma aluna do curso de Enfermagem da faculdade Uninove no processo seletivo do Financiamento Estudantil (Fies). A determinação, válida até que seja julgado se houve indevida discriminação da estudante, é da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, do Juizado Especial Federal de São Paulo.

De acordo com o advogado Raimundo Audalécio Oliveira, Antonia Anaclecia Fama Oliveira inscreveu-se no Fies dentro do prazo estabelecido e teve o registro confirmado pelo Instituto Educacional (IES) três dias depois. No entanto, ao consultar o resultado do processo seletivo viu que a inscrição não “havia sido, sequer, processada”.

Na definição para “inscrição não processada” do benefício, diz Audalécio Oliveira, o Fies-Caixa relaciona os seguintes impeditivos: se o curso obtiver avaliação negativa no Provão (três conceitos D ou E consecutivos), inscrição não confirmada pelo IES e restrições regulamentares como ser beneficiário do antigo Creduc ou ter contrato ativo ou liquidado ao Fies.

Segundo o advogado, no entanto, a baixa nota do Provão não é culpa da estudante; a inscrição foi, sim, confirmada pelo IES; e Antonia nunca participou de outro programa de financiamento, já que é a primeira vez que é matriculada em um curso superior.

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