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Cedae pagará indenização à consumidora que bebeu água contaminada

A Cedae terá que pagar R$ 4.150,00 por dano moral a uma consumidora que bebeu água contaminada devido a um vazamento de esgoto. A ingestão provocou náuseas, dores de cabeça e abdominais.

A Cedae terá que pagar R$ 4.150,00 por dano moral a uma consumidora que bebeu água contaminada devido a um vazamento de esgoto. A ingestão provocou náuseas, dores de cabeça e abdominais. Além disso, Kátia Cristina da Silva, autora da ação, estava grávida na época em que ocorreu o fato. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Alcântara. Tanto Kátia quanto a Cedae recorreram da decisão de primeira instância.
Na petição inicial, Kátia Cristina, que reside no bairro de Jardim Catarina, em São Gonçalo, apresentou vários documentos para comprovar que o mal-estar que sentiu foi devido ao consumo de água contaminada. Além disso, seu vizinho, Ismael da Cunha, foi testemunha do caso e afirmou que, diante da verificação de forte cheiro na água, recolheu amostra e levou até a estação de tratamento da Cedae. Através de exame laboratorial, foi constatado que a água estava realmente contaminada por esgoto.
Segundo os desembargadores da 10ª Câmara, o fato da autora estar grávida torna mais grave a situação posta em discussão. “Caracterizada, portanto, a falha de prestação do serviço oferecido pela concessionária ré apelante, fato que ocasionou problemas de saúde à autora apelante pela ingestão de água contaminada, fazendo ela jus ao recebimento de indenização pelos danos morais sofridos, mormente levando-se em conta que se encontrava ela grávida à época”, disse o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, relator do processo.
No entanto, apesar de reconhecerem o direito da autora à indenização por dano moral, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Instância. De acordo com eles, “afigura-se adequado o valor arbitrado pelo magistrado a quo, vez que fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

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