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Casal sai da lista de inadimplentes

O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, concedeu a liminar ao casal, determinando a exclusão dos seus nomes no SPC e o restabelecimento do sinal da TV a cabo.

Com as linhas dos telefones móveis cortados, a TV a cabo cancelada e o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o casal F.B.M. e P.F.A.M. entrou na justiça com o pedido de tutela antecipada contra a empresa de telefonia OI, a BETEL Sistema de Rádio e Difusão Ltda. e seu representante G.T.P.J.. O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, concedeu a liminar ao casal, determinando a exclusão dos seus nomes no SPC e o restabelecimento do sinal da TV a cabo.
De acordo com o casal, a OI ofereceu um plano que incluía uma linha de telefone fixo, quatro linhas de celulares, internet e TV a cabo, com preço inferior ao plano que na época pagavam. E por esse motivo eles aceitaram a referida proposta. O casal alega que, depois de firmado o contrato, os celulares funcionavam como pré-pagos, sendo assim, entraram em contato com as empresas OI e BETEL e conseguiu reabilitá-los no novo plano. Porém, o casal conta que os canais da TV a cabo ficaram disponíveis por apenas dois dias e a empresa prometeu solucionar a pendência.
Também segundo o casal, o valor cobrado não era o firmado no contrato. “Chegou a segunda conta do OI PAGO e o valor mantinha-se superior. Na mesma época, chegou outra conta de valor mais baixo. Conforme a orientação da OI, ignoramos a tal conta”, relatam na petição inicial.
Após o ocorrido, a OI suspendeu os serviços dos celulares e cancelou a TV a cabo, alegando que eles não haviam pagado as contas, inserindo posteriormente o nome do casal no cadastro de inadimplentes.
Para o juiz Estevão Lucchesi, a manutenção do nome do casal no SPC causa-lhe constrangimentos perante terceiros. Diante dos fatos narrados pelo casal, ele deferiu a liminar e abriu prazo de 15 dias para as empresas contestarem o pedido, sob pena de revelia, para darem cumprimento às liminares deferidas, com multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 10 mil.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

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