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Carrefour deve indenizar cliente por furto de carro

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado peloTribunal de Alçada de Minas Gerais a indenizar em R$ 22.833,33 o consumidor Vanir Soares de Magalhães, que teve seu carro furtado no estacionamento do Supermercados Mineirão, localizado na Rua Ceará, 1700, Funcionários.

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado peloTribunal de Alçada de Minas Gerais a indenizar em R$ 22.833,33 o consumidor Vanir Soares de Magalhães, que teve seu carro furtado no estacionamento do Supermercados Mineirão, localizado na Rua Ceará, 1700, Funcionários.

Vanir, teve a caminhonete furtada em agosto de 2001. Quando percebeu que o veículo não se encontrava no estacionamento, Vanir solicitou informações ao segurança do estabelecimento Rogério Luciano Silva, que explicou não ter visto quem havia retirado a caminhonete da vaga ocupada pelo consumidor.Logo após o furto, Vanir procurou por diversas vezes a direção do Carrefour.

Como não conseguiu resolver a questão amigavelmente, recorreu à Justiça. Os juízes Gouvêa Rios, Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida, baseando-se na jurisprudência sobre o assunto, entenderam que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. E frisaram que a existência de placas de advertência não exime o supermercado dessa responsabilidade.

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar o consumidor Vanir Soares de Magalhães em R$ 22.833,33. O valor é correspondente à média das avaliações apresentadas, e será corrigido a partir de 20/08/01 (data em que ocorreu o furto), mais juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.

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