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Cancelar viagem a país exposto à gripe suína não implica multa    

Agências de viagem e turismo, bem como hotéis e companhias aéreas não devem cobrar multa do consumidor que cancelar ou alterar viagem por conta da gripe suína

Muito embora seja regra normalmente prevista em contratos celebrados com agências de viagens e turismo, a multa pelo cancelamento ou alteração de viagem já contratada não pode ser cobrada do consumidor em situações excepcionais e imprevisíveis como a da atual gripe suína.
Diante de uma situação de cancelamento, o consumidor deve pedir à agência a devolução integral dos valores pagos antecipadamente. E a agência deve reconhecer a gravidade da situação e o direito do consumidor.
A multa, que é legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não se aplica quando a motivação é um fato como a atual crise sanitária.
A mesma regra se aplica às companhias aéreas e aos hotéis e pousadas. Caso o fornecedor se recuse a devolver valores eventualmente pagos a título de reserva, o consumidor deve recorrer ao Procon ou mesmo à Justiça (na maioria dos casos, os Juizados Especiais Cíveis resolvem o problema).

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