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Bancos: Os direitos dos correntistas e como fechar uma conta

O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos

        O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:

  • As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
  • O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
  • Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
  • O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
  • Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
  • Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
  • As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
  • O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros

Como fechar uma conta corrente

  • Cancele todas as autorizações de débito automático e confira se os cheques que você emitiu já foram compensados. Caso isso ainda não tenha ocorrido, será necessário deixar o saldo na conta com valor suficiente para cobri-los.
  • Solicite ao banco o fechamento de sua conta corrente. Faça por escrito. Devolva ao banco todos os talões de cheque e os cartões. O banco deverá confirmar o encerramento de sua conta em 30 dias, também por escrito.
  • Segundo o Procon-SP, o cliente pode solicitar o encerramento da conta corrente mesmo estando com o saldo negativo ou tendo dívidas de cheque especial. Com a conta inativa, o consumidor não paga as tarifas mensais de manutenção. Nesse caso é necessário fazer um acordo formal com o banco para que as suas dívidas sejam pagas de outra forma, sem que a conta fique aberta.

 

Saiba mais no site do Procon-SP

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