seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Bancos dizem que na poupança não há direito adquirido  

A esperança dos bancos é que o STF use os argumentos de um julgamento de 2005, sobre a tablita do Plano Bresser (sistema de correção), quando ficou decidido que não há direito adquirido em assuntos que envolvam o regime legal monetário.

Em documentos entregues aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os bancos calculam que as perdas com o ressarcimento judicial dos expurgos cobrados em cerca de 550 mil ações impetradas por poupadores de todo o País podem chegar a R$ 180 bilhões. Esse número é, para Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “um valor absolutamente inflado”.
Os R$ 180 bilhões equivaleriam à soma dos valores com as perdas dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão (nos governo Sarney/1985-1990), Collor I e Collor II (1990-1992). Pelas contas do Idec, como o Judiciário já decidiu que as perdas com o Plano Collor não foram responsabilidade dos bancos, o grosso do ressarcimento hoje diz respeito às perdas no Plano Verão (1989).
E tanto o Idec como Roberto Luis Troster ex-economista-chefe da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) concordam que o montante reivindicado gira em torno de R$ 29 bilhões.
O governo federal nunca anunciou um cálculo de perdas, mas virou aliado da ação impetrada pelos bancos junto ao STF sob o argumento de que dois bancos oficiais, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB), têm grande interesse no destino da batalha jurídica.
Cálculos extraoficiais dizem que só a CEF, se tivesse de ressarcir os clientes pelas perdas com os planos econômicos, teria de desembolsar algo em torno de R$ 35 bilhões.
[b]REFÉNS[/b]
Além de se dizerem reféns das decisões dos plano econômicos – o que é falso para o Idec -, os bancos contestam o “direito adquirido” dos poupadores da primeiro quinzena de janeiro de 1989, período que antecedeu a edição do Plano Verão. Para os bancos, os novos índices de reajuste da poupança valiam para todo o mês de janeiro, independentemente do direito adquirido pelas cadernetas no período aquisitivo antes de15 de janeiro.
A esperança dos bancos é que o STF use os argumentos de um julgamento de 2005, sobre a tablita do Plano Bresser (sistema de correção), quando ficou decidido que não há direito adquirido em assuntos que envolvam o regime legal monetário.
[b]NÚMERO
R$ 180 bilhões[/b]
É quanto os bancos dizem que terão que pagar, caso os poupadores ganhem no STF; o Idec questiona o número

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado