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Banco Real é condenado a pagar R$ 40 mil por emitir cheques sem autorização de cliente

O Banco Real deve pagar R$ 40.626,11 por emitir talão de cheques sem autorização e debitar valores indevidos da conta do cliente P.A.M.F. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

 

 

O Banco Real deve pagar R$ 40.626,11 por emitir talão de cheques sem autorização e debitar valores indevidos da conta do cliente P.A.M.F. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

 

Segundo os autos (nº 85031.36.2006.8.06.0001/0), P.A.M.F. abriu conta no referido banco em janeiro de 2005. Na ocasião, pediu para não receber talões de cheques pelos Correios.

 

Em fevereiro daquele ano, quando passava férias em Recife, o cliente tentou realizar saque em caixa eletrônico. Na ocasião, verificou não haver saldo suficiente, pois o banco havia compensado cheque.

 

De volta a Fortaleza, P.A.M.F. se dirigiu a uma agência do Banco Real, sendo informado de que a instituição havia encaminhado talão mesmo sem ele ter pedido. Alegando não haver recebido nenhum talão, o consumidor resolveu registrar Boletim de Ocorrência junto ao 2º Distrito Policial.

 

Posteriormente, passou a receber cobranças indevidas, referentes aos cheques emitidos. Como não efetuou os pagamentos, P.A.M.F. teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

 

Em contestação, o Banco Real disse que o débito decorreu de fraude, não podendo a instituição ser responsabilizada. Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 40 mil, por danos morais, e a devolver R$ 626,11 debitados indevidamente da conta do consumidor.

 

“O fato é que a emissão indevida dos cheques ao endereço do promovente, sem a anuência deste, ocasionou a sucessão de dissabores experimentados pelo requerente”, afirmou o magistrado.

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