seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Banco não pode fazer débito automático sem que Cliente autorize

Além de abster-se de efetuar quaisquer transferências, pagamentos ou débitos na conta-corrente de seus Clientes sem autorização

A 1ª Vara Empresarial julgou procedente os pedidos contidos na inicial de uma Ação Civil Pública em face do Banco do Bradesco S.A, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, condenando o banco a se abster de fazer débitos não autorizados na conta corrente de seus clientes, sob pena de pagamento de multa, além de indenização por danos materiais e morais.
Até a data da propositura da ação, em fevereiro de 2008, o Banco Central havia recebido 87 reclamações de clientes que se sentiram lesados, sendo que 86 foram consideradas procedentes. Durante o curso do processo, de 2008 a 2009, outras 182 reclamações também foram consideradas procedentes. Na sentença da 1ª Vara Empresarial, aparece em destaque a posição do Bacen, que afirma que, de fato, estão sendo feitos descontos sem a autorização dos clientes: “O Banco Central do Brasil – Bacen tem natureza jurídica de autarquia federal, a qual compõe os quadros da Administração Pública Federal indireta. Por essa razão, seus atos e manifestações gozam de presunção de veracidade, sendo certo que no presente caso o Bacen confirma o uso de prática abusiva pelo réu”.
Também houve queixas ao Procon por parte de correntistas do Bradesco que tiveram valores debitados de sua conta corrente sem autorização prévia. O Banco admitiu a existência das reclamações, mas alegou que a obrigação de recolher tal autorização cabia às empresas contratantes e não a ele. Para o Promotor Carlos Andresano, no entanto, compete ao Bradesco velar pelo numerário de seus correntistas, prestando-lhes contas a respeito do que foi depositado e impedindo que se debitem quaisquer quantias não autorizadas.
“A empresa ré é prestadora de serviços de natureza bancária, sendo notoriamente conhecida como líder no segmento econômico em que atua. Ocorre que ela vem exercendo a atividade de modo não satisfatório, já que permite que sejam realizadas operações de débito das contas correntes de seus clientes sem a sua devida autorização, causando-lhes prejuízos financeiros”, adverte Andresano.
A 1ª Vara Empresarial determinou que, além de abster-se de efetuar quaisquer transferências, pagamentos ou débitos da conta corrente de seus consumidores, sem a devida e prévia autorização do cliente, sob pena de incidência de multa de R$ 100, cada vez que o fizer, o Bradesco pague a indenização pelos danos materiais sofridos por seus consumidores em consequência da realização de transferências, pagamentos ou débitos de suas contas correntes, sem a devida e prévia autorização. O Banco também foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a cada consumidor que comprovar ter sofrido dano moral.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS