seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Banco é condenado a restituir mais de R$ 12 mil a cliente que foi vítima do golpe do envelope vazio

Em transações comerciais, é comum que o comprador realize o pagamento de produtos por meio de depósito bancário. Porém, é preciso ter cuidado. Isso porque, esse procedimento para pagamento de produtos e serviços também é usado por fraudadores que aplicam o chamado golpe do envelope vazio. Foi o que aconteceu com o proprietário de uma autoescola de Goiânia, que devolveu aos fraudadores valores que teriam sido depositados a mais em sua conta. Apesar de constar o valor bloqueado em extrato, o envelope estava vazio. 
 
No caso em questão, o consumidor será restituído pela instituição bancária. Conforme explica a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, em auxílio no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com esse entendimento, ela condenou o Banco Bradesco a restituir o referido cliente em R$12.465,00, valor da fraude. 
 
O dono da autoescola relata que foi contatado por meio de telefone por um suposto cliente que pretendia pagar R$2.015,00 pelo serviço de habilitação CNH. O pagamento seria feito em depósito bancário. Posteriormente, o suposto cliente informou que havia cometido um equívoco ao creditar na conta da empresa a quantia de R$14.480,00, pedindo que fosse feita a devolução de R$12.465,00 para a mesma conta que o dinheiro saiu.  
 
A após conferência do depósito no extrato bancário, foi devolvido pela autoescola o valor que teria sido depositado a mais. No entanto, ante o não comparecimento do cliente para a abertura do processo de habilitação e em razão do depósito ter sido cancelado, descobriu-se que a empresa foi vítima do golpe do envelope vazio.

Na inicial, o advogado Diogo Rodrigues Porto apontou que o valor do depósito foi creditado como saldo na conta da empresa, conforme demonstrado em extrato bancário. Segundo salienta, esta fato demonstra, inclusive, falha grave da Instituição Bancária, induzindo o consumidor ao erro. “A fragilidade do referido extrato é perceptível e poderia ser evitada, através de descrição clara da movimentação bancária, bem como expressa ressalva de que a quantia estaria aguardando conferência”, salientou.
 
A instituição financeira alegou que o banco em momento algum o levou ao erro, pois o extrato bancário é claro e objetivo em demonstrar todas as operações realizadas pelos seus clientes. Ressaltou que o cliente não esperou o tempo mínimo de 24 horas para o efetivo desbloqueio do valor, tempo que demora para a quantia ser desbloqueada. Afirmou que como o cliente não observou o seu extrato, descabe qualquer responsabilidade por parte do Bradesco. 

Decisão
Contudo, ao analisar o caso, a magistrada disse que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E que o cliente comprovou, por meio de extrato de sua conta bancária, que o valor do referido depósito foi incorporado imediatamente ao saldo disponível em sua conta corrente.  
 
Com a alteração do saldo da empresa, conforme pontuou a juíza, não havia como se presumir que o envelope para a realização do depósito estava vazio ou mesmo que a quantia estava bloqueada, pois houve a alteração do saldo disponível na conta da promovente. “Desse modo, é dever da instituição financeira prestar informações adequadas sobre as quantias disponibilizadas nas contas dos clientes, sendo responsabilizada no caso de eventual falha na prestação do serviço”, completou.

Protocolo n.º 5457333.62.2018.8.09.0012

TJGO/ROTAJURÍDICA

#banco #golpe #envelope #vazio #cliente #correntista #correioforense.com.br/novo

Foto: pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor