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Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartão clonado

O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 65 mil um cliente que teve seu cartão clonado, sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 60 mil de multa por descumprimento de ordem judicial.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca de São Luís. O banco deixou transcorrer 396 dias sem cumprir a ordem judicial.

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que entendeu que as provas existentes nos autos caracterizam típico caso de clonagem, descartando a tese de que o cliente teria repassado a senha eletrônica a terceiros, conforme alegou o banco.

De acordo com Gedeon, cabia ao banco, como fornecedor de serviços, cercar-se de todo o aparato necessário para prestar rápido atendimento ao cliente, buscando uma solução ao problema.

Em seu recurso, o Banco do Brasil afirma que não foi comprovado dano moral e que, mesmo que se admita a existência do mesmo, o valor arbitrado foi desproporcional.

O FATO – Em 14 de outubro de 2010, como não conseguiu sacar seu salário, o cliente foi a uma agência do banco resolver o problema, sendo informado que sua conta estava recebendo transferências de diversas contas bancárias, e que os valores estavam sendo sacados em vários caixas eletrônicos daquela instituição financeira.

Como o banco não investigou o caso e bloqueou o seu acesso à conta, estornando ainda parte do salário e décimo terceiro, ele foi novamente à agência e, para sua surpresa, foi informado pelo gerente que a conta seria encerrada e que o banco ingressaria com ação penal contra ele.

 

Bárbara Hellen (Estagiária)

Assessoria de Comunicação do TJMA

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