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Banco deve cancelar conta aberta indevidamente

 

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou parcialmente procedente a ação movida por M.M.C de S. contra o Banco Bradesco S/A, condenado a declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e ainda efetuar o encerramento de uma conta corrente aberta indevidamente.

A autora narra que no início do mês de outubro de 2012 foi contratado indevidamente em seu nome um empréstimo no Banco BMG, uma linha telefônica e a abertura de uma conta corrente junto ao Banco requerido. No entanto, ao solicitar que o Banco Bradesco encerrasse a conta bancária, o réu recusou-se a efetuar sem que fosse realizado o pagamento das taxas para encerramento da conta.

Deste modo, a autora solicitou que o banco seja impedido de realizar a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre ela e o réu, bem como, seja determinado o encerramento da conta bancária. M.M.C de S. pediu ainda que o Banco Bradesco seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Conforme sentença homologada, foram julgados procedentes os pedidos para que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, e pelo encerramento da conta bancária aberta no nome da autora, pois mesmo o Bradesco tendo reconhecido que a conta foi aberta indevidamente e afirmado ter cancelado a conta, não foram produzidas provas de que esse feito foi realizado.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, já que o réu sequer chegou   incluir o nome da autora junto ao rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, e o fato da requerida ter entrado em contato com o banco para informar que não havia solicitado a abertura da conta trata-se apenas de um “mero aborrecimento, que não provocou qualquer mancha na honra ou na dignidade da autora”.

Processo nº 0811831-46.2012.8.12.0110

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