seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ampla é condenada pelo TJ a indenizar e pedir desculpas a cliente por serviço mal prestado

Os desembargadores resolveram ainda modificar a decisão de 1º grau, obrigando a empresa a retratar-se publicamente pelos danos causados através de um pedido formal de desculpas a ser impresso na fatura seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ampla, concessionária de energia elétrica, a pagar R$ 19 mil de indenização, por danos morais, à cliente Maria José dos Santos por ter interrompido injustamente o fornecimento de energia de sua casa pelo período de quase um ano sem prévia notificação. Os desembargadores resolveram ainda modificar a decisão de 1º grau, obrigando a empresa a retratar-se publicamente pelos danos causados através de um pedido formal de desculpas a ser impresso na fatura seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
 Moradora do Município de São Gonçalo, Maria José contou que funcionários da Ampla foram a sua residência sem avisá-la para averiguar possíveis irregularidades no medidor de luz, o que não foi confirmado pelo laudo pericial constante nos autos. A concessionária, então, com base nessa inspeção, interrompeu o fornecimento de energia elétrica também sem aviso prévio.
 “A ré agiu de forma arbitrária ao interromper o fornecimento do serviço na residência da autora com base no Termo de Irregularidade lavrado, já que a instrução probatória é conclusiva pela inexistência de furto de energia. De fato, como bem se vê, o parecer técnico emitido pelo perito judicial não deixa dúvidas de que não havia qualquer quantidade de consumo a ser recuperada pela concessionária”, explicou o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho.
 O magistrado também julgou procedente o recurso da autora da ação referente ao pedido formal de desculpas por parte da Ampla. Segundo Maldonado, a retratação pública como forma de desestimular esse tipo de conduta torna mais efetiva a reparação.
 “Plausível e justo, pois, que a retratação se dê de modo a trazer à parte ofendida a reparação integral do dano moral, através de declaração a ser emitida pelo ofensor onde conste, além do reconhecimento público e formal da falha do serviço, o pedido de desculpas pelo dano à consumidora autora injustamente causado”, ressaltou o desembargador.
 Pela decisão, em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 100,00.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista