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Alitália indenizará cliente por extravio de bagagem

A passageira ficou desesperada com a perda da bagagem porque ficou apenas com a roupa do corpo em um país estranho, frio e sem falar a língua local.

A Empresa Aérea Italiana (Alitália) terá que indenizar em R$ 11.477,84 mil, por danos materiais e morais, Liora Coslovsky.  Ela viajou para Istambul, na Turquia, para comemorar seus 30 anos de formatura, mas  ficou 10 dias sem seus pertences pois a mala foi extraviada. A decisão é do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital.

Segundo a autora da ação, ela ficou desesperada com a perda da bagagem porque ficou apenas com a roupa do corpo em  um país estranho, frio e sem falar a língua local. Além disso, a situação a impediu de conhecer diversos pontos turísticos, pois tinha que ir ao aeroporto tentar resolver o problema e às lojas para comprar “o essencial para substituir o conteúdo da mala”.

Liora Coslovsky afirmou nos autos que buscou por informações nos guichês, telefones e email da Alitália, mas não recebeu qualquer  justificativa ou pedido de desculpas. 

Na decisão, o magistrado destacou que “tal perda implica na violação do princípio da confiança e gera dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, os que ultrapassam no caso a esfera de mero aborrecimento”.

Processo Nº 0450539-14.2011.8.19.0001      

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