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Agricultor consegue a redução de sua dívida ao enquadrar serviço no CDC

 

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de um agricultor, para reduzir o valor de dívida contraída após a contratação de serviços de terceiros para nivelamento de arrozeiras com máquina de esteira. Embora o prestador do serviço não configure exatamente uma empresa, o vínculo entre as partes faz prescindir da personalidade jurídica para a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A câmara entendeu ser notório o caráter profissional necessário à realização dos serviços contratados, já que o responsável faz uso de maquinário específico e detém conhecimento técnico para o exercício da atividade. Ou seja, como destacou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação, trata-se de prestação de serviços profissionais de alto custo, o que demonstra com clareza a presença de relação de consumo.

Desta forma, a multa anteriormente aplicada pela inadimplência, na ordem de 10% sobre o valor do contrato, foi reduzida para 2%, em conformidade com o CDC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.028798-1).

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