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‘A empresa é responsável pela integridade física do passageiro’, afirma defensora

Na semana que passou a agente de viagem, Maria Islene Tavares, pegou um ônibus da linha Eustáquio Gomes/Iguatemi, da empresa Cidade de Maceió, e viu o que seria mais um deslocamento de rotina, se transformar em susto e indignação. Nas proximidades da Ufal, o ônibus passou em alta velocidade sobre um quebra-molas e o impacto provocou o desprendimento de cadeiras do coletivo e ferimentos em alguns dos passageiros.

Na semana que passou a agente de viagem, Maria Islene Tavares, pegou um ônibus da linha Eustáquio Gomes/Iguatemi, da empresa Cidade de Maceió, e viu o que seria mais um deslocamento de rotina, se transformar em susto e indignação. Nas proximidades da Ufal, o ônibus passou em alta velocidade sobre um quebra-molas e o impacto provocou o desprendimento de cadeiras do coletivo e ferimentos em alguns dos passageiros.

Maria Islene, uma das vítimas, bateu com a cabeça no teto do ônibus e teve a perna ferida por um ferro. Segundo seu relato, apesar do desespero das pessoas que estavam dentro do coletivo, o motorista demorou a parar o ônibus e não ofereceu nenhum tipo de socorro. “Como eu estava toda ensangüentada, um passageiro me tirou de lá rapidamente, mas, mal descemos e o motorista disparou, deixando a mim e as outras pessoas no meio da pista”, conta.

Ao relato da agente de viagem, vários outros se assemelham, como a angústia da mãe diante das dores de cabeça e perda de memória apresentadas pela filha – de apenas dois anos – após sofrer uma pancada na cabeça, provocada pela freada brusca do coletivo onde ambas estavam. Outra passageira conta que perdeu o bebê que esperava devido a uma queda no momento em que descia do ônibus. Ela caiu com a barriga no chão depois que o motorista arrancou sem esperar que ela descesse.

Responsabilidade

Quando este tipo de acidente ocorre, a maioria das pessoas não sabe o que fazer nem a quem recorrer: a Justiça, ao Procon, a empresa responsável? Para esclarecer algumas dessas dúvidas, a reportagem do Alagoas24horas ouviu a defensora Norma Negrão, coordenadora do Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, e professora da disciplina direito do consumidor.

“A empresa tem a responsabilidade de conduzir o passageiro de um ponto a outro mantendo a sua integridade física. Trata-se da responsabilidade civil”, resume a defensora, acrescentando que, mesmo a conduta culposa da empresa tendo ocorrido por meio do motorista, a responsável é a empresa, já que é com ela que o passageiro firma um “contrato de serviço”.

“Se a conduta causar dano ao passageiro a empresa deverá ser responsabilizada legalmente, não só no caso de danos físicos, mas nos casos de danos materiais e até emocionais”, salienta.

Procedimentos

A defensora explica que, em caso de danos físicos, a primeira coisa que o passageiro deve fazer é se submeter a um exame de corpo de delito para servir de prova. A autorização para o exame é dada nas delegacias ou diretamente no hospital público onde a pessoa for atendida. Também é importante guardar recibos de remédios, médicos e tudo o que foi gasto em razão do acidente. Outras providências essenciais são: recolher nomes, endereços e contatos de testemunhas e anotar a linha, itinerário do ônibus e horário do ocorrido.

“A responsabilidade da empresa com o passageiro é integral. Mesmo nos casos onde o motorista não foi o responsável pelo acidente, mesmo se ele não causou o dano por imperícia, isso pode ajudar na hora de o juiz aplicar a indenização, mas não tira a responsabilidade da empresa”, diz Norma, explicando que a isso se dá o nome de responsabilidade objetiva, onde não há espaço para avaliar culpa.

Acidente de trânsito

No caso de acidentes de trânsito envolvendo transporte coletivo, a responsabilidade pelos passageiros que estejam no ônibus continua sendo da empresa. Passageiros vítimas de acidente dentro dos ônibus ou, em caso de falecimento, seus familiares, devem reclamar seus direitos na justiça. No caso de não terem condições de arcar com as despesas de um advogado, podem recorrer ao Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública, que entrará com ação pedindo indenização.

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