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4ª Turma Recursal do TJCE condena Americanas.Com a indenizar consumidora por cobranças indevida

A Americanas.Com S/A deve pagar R$ 2 mil para R.A., que sofreu cobranças após cancelamento de compra. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

 
 
 
A Americanas.Com S/A deve pagar R$ 2 mil para R.A., que sofreu cobranças após cancelamento de compra. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Consta no processo que R.A. adquiriu, em outubro de 2006, dois vídeo-games na Americanas.Com. O objetivo da costureira era montar uma locadora. O pagamento dos aparelhos foi feito com cartão de crédito, em 12 parcelas de R$ 128,69.
Porém, apenas um dos equipamentos eletrônicos foi entregue, mas como a embalagem estava violada e sem nota fiscal, ela devolveu ao entregador. A cliente já havia pago cinco parcelas e a mercadoria não era enviada, mesmo com as diversas ligações para a empresa.
R.A. foi ao Decon e solicitou o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos. O estorno foi feito, mas na fatura de abril de 2007 a Americanas.Com passou a cobrar uma compra parcelada em 12 vezes de R$ 68,64, que a consumidora assegurou desconhecer. A primeira dessas prestações foi coberta pelo estorno e a segunda foi paga, inadvertidamente, pela cliente.
Depois disso, a costureira fazia o pagamento da fatura descontando as parcelas cobradas pelo site de compras, o que gerou encargos no cartão. Sentindo-se prejudicada, ela ingressou com ação de reparação moral e anulação da compra contra a Americanas.com e o Itaú Banco de Investimento S/A (responsável pelo cartão).
Em contestação, a loja virtual defendeu que a responsabilidade pela cobrança foi da administradora do cartão. Em audiência de conciliação, realizada em agosto de 2008, o Itaú fez acordo e foi excluído da ação.
Em março de 2009, o Juízo da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza condenou a Americanas.Com a pagar R$ 2 mil. A empresa ingressou com apelação (nº 189-53.2007.8.06.0013/0) junto às Turmas Recursais, pedindo a reforma da sentença. Alegou que “tão logo recebeu a solicitação de cancelamento da compra solicitou à administradora de cartão de crédito responsável o estorno da cobrança”.
Ao julgar o recurso, a 4ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. “O que se percebe nos autos é um ato unilateral por parte da recorrente (Americanas) ao cobrar por uma obrigação que a mesma não cumpriu, sendo esse ato condenado veementemente em nossa legislação pátria e jurisprudência, as quais prezam por um equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor”, afirmou no voto o relator do processo, juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto.

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