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Juíza suspende pagamento de financiamento de carro com problemas mecânicos

Não há espaço para a recusa do distrato diante da manifestação e vontade da parte compradora por se tratar de verdadeiro direito potestativo, que não admite contestações.

Com base nesse entendimento, a juíza Lizandra Cericato, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu pedido para suspensão de pagamento de um carro que apresentou sucessivos problemas mecânicos.

No caso em questão, a autora afirma que comprou o veículo mediante pagamento de arras de uma concessionaria e financiou o restante do valor com uma financeira.

Após a compra, o carro passou a apresentar uma série de problemas mecânicos que persistiram mesmo após a compradora levar o carro para conserto na oficina por ela indicada. Na ação, a autora pedia tutela de urgência para suspensão do pagamento.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que autora da ação demonstrou gastos com os consertos consecutivos do veículo.

“O perigo de dano, por sua vez, está demonstrado nos prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas, haja vista que a autora não consegue usufruir do bem, assim como pelo fato de que a interrupção no pagamento das parcelas futuras sem autorização judicial sujeitaria a autor aos efeitos da mora”, diz trecho da decisão.

Diante disso, a magistrada determinou que a suspensão do pagamento das parcelas fica condicionada ao depósito e entrega do veículo junto à requerida que, no caso de negativa no recebimento, arcará com o ônus do depósito pela autora ou por terceiro.

A autora da ação foi representada pelos advogados Leandro Jachetti e Leonardo Torres Ferreira.

5050703-50.2021.8.21.0001

JRS/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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