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Vilma Martins tenta reformar a sentença que a condenou

Vilma Martins Costa, acusada de seqüestrar Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Roberta Jamilly, quando ainda estavam na maternidade, quer reformar sentença que a condenou pelos crimes de subtração de incapaz, simulação de parto e pelo registro falso de Pedrinho.

Vilma Martins Costa, acusada de seqüestrar Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Roberta Jamilly, quando ainda estavam na maternidade, quer reformar sentença que a condenou pelos crimes de subtração de incapaz, simulação de parto e pelo registro falso de Pedrinho.

Ela recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do STJ, é quem vai apreciar o pedido.

A prisão de Vilma Martins Costa foi decretada em agosto de 2003 pela 10ª Vara Criminal de Goiânia. Ela foi condenada a sete anos de reclusão em regime fechado pela simulação de parto e registro falso de Pedrinho, além de mais um ano e oito meses de detenção em regime semi-aberto por subtração incapaz. Vilma Martins Costa foi denunciada pelo Ministério Público pelo seqüestro em Brasília do menino, registrado por ela como Osvaldo Martins Borges Júnior.

A defesa de Vilma Martins Costa apresentou recurso especial para o STJ, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa então ajuizou um Agravo de Instrumento no qual pretende a reforma da decisão do TJ-GO em julgamento de apelação criminal interposta contra a sentença da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia que a condenou.

Vilma Martins não conseguiu que o TJ goiano revisse o que afirma serem nulidades na sentença do processo que levou à sentença condenatória como, por exemplo, a falta de competência do juízo que apreciou a causa, falta de atribuição do Ministério Público que não poderia oferecer a denúncia à Justiça do Distrito Federal. Para a defesa, houve “uma clara e lamentável homenagem à mídia e ao seu poder sobre a prestação jurisdicional, em casos de repercussão”.

No STJ, a defesa de Vilma Martins quer a anulação da sentença. Entre as justificativas está o pré-julgamento, a falta de isenção e a parcialidade do juiz, “ultrapassando os limites da imparcialidade e da parcimônia necessários ao constitucional exercício da jurisdição”. A defesa afirma que, ao julgar a apelação, não foram apreciadas as supostas falhas existentes na sentença.

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