seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Vara da Infância libera pai de bebê que caiu de prédio no Méier

A juíza Maria Daniella Binato de Castro, em exercício na Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou no início da noite de ontem, dia 22, a liberação imediata do adolescente de 17 anos pai de uma menina de seis meses

 
A juíza Maria Daniella Binato de Castro, em exercício na Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou no início da noite de ontem, dia 22, a liberação imediata do adolescente de 17 anos pai de uma menina de seis meses que morreu na segunda-feira, após cair do sétimo andar de um prédio no Méier, Zona Norte do Rio. A criança escapuliu do colo do pai e teria caído entre a grade da varanda e a tela de proteção, que estava solta. A juíza determinou também que o jovem será encaminhado para realização de estudo social.
O adolescente, que cursa o primeiro ano do ensino médio e faz estágio no Conselho Regional de Engenharia (CREA), esteve na Vara da Infância para audiência de apresentação. Diante da juíza de Direito e de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, ele narrou os fatos e contou que não sabia que a tela estava solta.
Em sua decisão, a juíza Maria Daniella Binato considerou o depoimento do avô materno da criança, que descreveu o adolescente como um pai habilidoso e carinhoso com o bebê. Ela levou em conta também o abalo emocional do jovem pelo sofrimento de perder uma filha.
“Importante é a análise do depoimento do representado nesta data, momento em que o mesmo narrou, de forma extremamente sofrida, todo o evento, que culminou com a morte de sua filha. Ademais, não vislumbro presentes quaisquer dos pressupostos previstos no artigo 312 do CPP, uma vez que o representado possui residência fixa, ocupação lícita, Folha de Antecedentes Criminais com apenas a presente anotação, não havendo, portanto, necessidade na manutenção da custódia”, concluiu a juíza. A continuação da audiência está prevista para o dia 15 de janeiro, mas o processo corre em segredo de justiça.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis