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Valor pago por alimentante que tem emprego deve ser baseado em seus rendimentos

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, reduziu os alimentos para 30% da remuneração líquida de alimentante que pediu a redução dos alimentos de 60% do salário mínimo para 15%.

 
O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, reduziu os alimentos para 30% da remuneração líquida de alimentante que pediu a redução dos alimentos de 60% do salário mínimo para 15%. O valor do percentual foi reduzido, em razão do aumento desproporcional da atualização do salário mínimo.
O autor alegou que não tem como continuar pagando o valor dos alimentos, que foram fixados por sentença em 60% do salário mínimo em novembro de 2008. A Justiça de 1° Grau negou o pedido, por entender que não houve alteração no salário do autor. O alimentante exerce a mesma profissão, ajudante de produção, e recebe a mesma remuneração daquela época, cerca de R$ 610 por mês.
O magistrado observa que desde novembro do ano passado até a data atual o salário mínimo aumentou cerca de 12%, e esse aumento refletiu em proporção no custo dos alimentos. Logo, foi entendido que como os rendimentos do autor são fixos, os alimentos devem ser fixados em percentual sobre esses rendimentos.
O Desembargador entende que, como o alimentante está empregado e seu salário é fixo, não é adequada a fixação dos alimentos em salários mínimos. Sendo assim, concede parcialmente o provimento, reduzindo o valor para 30% da remuneração do autor.
 

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