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União estável: como fica a divisão dos bens do atual conjugue com os filhos?

A união estável, reconhecida como uma forma legítima de união pelo sistema jurídico brasileiro, frequentemente desencadeia questões complexas no contexto da sucessão e do inventário.

Muitas vezes, os casos envolvem um cenário onde um dos parceiros falece, deixando apenas bens adquiridos anteriormente e filhos de um casamento anterior, o que pode gerar conflitos e dúvidas significativas sobre os direitos de herança do parceiro sobrevivente.

Nesses casos, é fundamental entender como a legislação lida com tais situações e quais são os direitos e limitações envolvidos.

Legislação pertinente e decisões judiciais relevantes

O artigo 1.790 do Código Civil, que discriminava diferenças entre o tratamento sucessório de cônjuges e parceiros de união estável, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 498 e 809.

Com isso, as regras de sucessão para uniões estáveis passaram a seguir o mesmo princípio aplicado aos casamentos, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

Em casos de união estável regida pelo regime da comunhão parcial de bens, a meação é garantida ao parceiro sobrevivente, como aconteceria em um casamento.

A partilha, no entanto, se restringe aos bens adquiridos onerosamente durante o período da união estável, conforme o artigo 1.658. Os bens anteriores à união, recebidos por doação ou herança, são considerados bens particulares e não entram na comunhão.

Direitos do(a) companheiro(a) sobrevivente na herança

Com base na interpretação da lei, é possível afirmar que o(a) companheiro(a) sobrevivente, na ausência de bens adquiridos durante a união estável e na presença de filhos do falecido de outro relacionamento, terá direito à meação dos bens adquiridos durante o período da união.

No entanto, a herança em si, ou seja, a parcela a ser recebida além da meação, será distribuída conforme as regras estabelecidas pelo artigo 1.829 do Código Civil.

O recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a aplicação do direito sucessório ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em concorrência com os descendentes do falecido, quando este deixa apenas bens particulares.

Tal decisão tem relevância significativa para a compreensão e a aplicação dos direitos na herança em casos complexos como esses.

Considerações finais: prevenção e planejamento adequados

Em vista da complexidade inerente aos processos de inventário e partilha em uniões estáveis, é crucial considerar a importância da regularização legal desse tipo de relacionamento.

A formalização por meio de contratos escritos pode ser uma medida preventiva eficaz para evitar conflitos e incertezas legais no futuro. Além disso, o planejamento adequado, com a orientação de um especialista em direito civil, pode ser essencial para garantir a proteção e a preservação dos direitos de todos os envolvidos.

Em síntese, a compreensão das leis pertinentes, a conscientização sobre os direitos na herança e o planejamento adequado são fundamentais para lidar com as complexidades legais decorrentes de uniões estáveis, especialmente em casos que envolvem bens adquiridos anteriormente e filhos de um relacionamento anterior do falecido.

Por meio da busca por informações detalhadas e da consultoria jurídica especializada, é possível garantir a proteção e o amparo adequados para todos os envolvidos em uma situação tão sensível como a sucessão em uniões estáveis.

Artigo adaptado pelo Jornal Contábil com informações de Julio Martins Advogado, com especialização em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Família, Planejamento Sucessório e Patrimonial assim como Direito das Sucessões.

Fonte: jornalcontabil.com.br

Foto: divulgação da Web

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