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TJRS nega, por maioria, habilitação de casamento entre homens

Em julgamento realizado na manhã de hoje (11/9), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por dois votos a um, o pedido para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil. O Colegiado apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que indeferiu a autorização para o Registro Civil.

Em julgamento realizado na manhã de hoje (11/9), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por dois votos a um, o pedido para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil. O Colegiado apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que indeferiu a autorização para o Registro Civil.

O pleito é movido por um Advogado de 33 anos e um cabeleireiro de 23 anos que vivem juntos em Porto Alegre, no bairro Cidade Baixa. Eles ingressaram com a ação após dois anos de convivência. Os dois acompanharam o julgamento e o Advogado, que propôs a ação, proferiu sustentação oral.

O recurso foi relatado pelo Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que analisou que “o casamento, entre homem e mulher, face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade”. Acentuou que já decidiu, em reiteradas ocasiões, por reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, para resguardar direitos dos conviventes, em especial os interesses patrimoniais. “Mas isso não importa afirmar que a união estável está em pé de igualdade com o casamento”, considerou.

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