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TJ de Roraima concede pensão alimentícia compensatória

O Tribunal de Justiça de Roraima concedeu na manhã de ontem (2), em decisão da Câmara Cível, pensão alimentícia compensatória que busca garantir o padrão de vida do alimentando antes da separação dos pais.

A decisão levou em consideração o estado anterior de sustento e conforto em que a família vivia para fixar os alimentos civis, aplicando a jurisprudência que dispõe sobre a preservação da situação anterior da filha menor de idade.

Conforme a decisão, o percentual fixado deverá suprir as necessidades da menor, garantindo-lhe o padrão de vida que detinha quando convivia com ambos os pais, antes que se separassem.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elaine Bianchi, a separação é algo que traz inúmeras perdas para as pessoas envolvidas, principalmente para os filhos. “Na constância da união com seus pais, a renda familiar ultrapassava os R$ 15 mil. Após a separação, sua situação tornou-se diferente e não lhe pode ser atribuída qualquer culpa pelo rompimento do casamento” afirmou.

Ensina Thiago Felipe Vargas Simões que “Os alimentos compensatórios visam estabelecer equilíbrio patrimonial entre os cônjuges, por ocasião do divórcio, haja vista que o fim da relação impôs um novo estilo de vida diferente daquele ao longo do casamento, ficando esta nova realidade social e econômica como motivo ameaçador do cumprimento das obrigações materiais e subsistência pessoal”.

E conclui:

“Em sua essência, a prestação compensatória tem a finalidade de indenizar, seja por tempo determinado, ou não, aquele cônjuge que se viu em desvantagem econômica em relação a seu consorte, passando a conviver com redução em seu padrão socioeconômico, desde que este tenha ficado privado de bens quando da partilha dos mesmos”.

TJRR

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