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TJ-SP restabelece alimentos provisórios em caso de violência doméstica

A prestação de alimentos provisórios em casos envolvendo violência no âmbito familiar é medida de suma importância, pois auxilia na redução da vulnerabilidade das vítimas para que elas consigam romper com o ciclo de violência, garantindo sua integridade física e psicológica.

Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público e fixou alimentos provisórios em favor de uma criança, pelo prazo de 90 dias.

Consta dos autos que o pai foi denunciado pela prática de ato libidinoso na filha, de apenas três anos. Em razão disso, a magistrada do Anexo Judiciário da Casa da Mulher Brasileira concedeu medidas protetivas em favor da mãe e da criança.

Além disso, foi determinado o pagamento provisório de alimentos por 90 dias e a guarda unilateral para a mãe. Após, redistribuídos os autos à Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo, o magistrado reviu a decisão e revogou a prestação de alimentos.

O MP recorreu ao TJ-SP e, por unanimidade, foi restabelecido o pagamento dos alimentos provisórios. Isso porque, para o relator, desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda, as razões que justificaram a decretação da medida não deixaram de existir.

O magistrado destacou que, no caso dos autos, a criança é sujeito ativo das medidas protetivas, pois teria sido a vítima dos abusos sexuais praticados pelo pai. Para embasar a decisão, Arruda também citou o artigo 22 da Lei 340/06.

“Assim sendo, estando o genitor temporariamente proibido de se aproximar dela e estando a guarda da mesma unilateralmente com sua genitora, com base no princípio da proteção integral, mostra-se adequada e proporcional a fixação de alimentos provisórios como medida para garantir a subsistência da filha, atendendo melhor aos interesses da criança”, afirmou.

 

Proc. 2048226-70.2021.8.26.0000

TJSP/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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