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TJ do Rio nega provimento à disputa judicial envolvendo pais de criança e adolescente na Barra da Tijuca

Pais de uma criança, atingida por munição de arma de ar comprimido no condomínio Santa Mônica, na Barra da Tijuca, em 2003, ajuizaram ação na Justiça do Rio contra um adolescente, alegando que ele seria o autor do disparo.

Pais de uma criança, atingida por munição de arma de ar comprimido no condomínio Santa Mônica, na Barra da Tijuca, em 2003, ajuizaram ação na Justiça do Rio contra um adolescente, alegando que ele seria o autor do disparo. Indignada, a família do jovem também processou os vizinhos pela acusação sem provas, feita na Delegacia de Policia e no livro do condomínio.
Contudo, a história não teve um final feliz para nenhuma das partes. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos de ambas as famílias.
Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, medidas de prevenção são mais eficazes na educação dos filhos. “Mais eficazes do que as atitudes das partes em proteção dos respectivos filhos, narradas nas ações que ajuizaram umas contra as outras, mostram-se as medidas de prevenção que poderiam e podem ser tomadas para evitar aborrecimentos e danos decorrentes de disparos de tais armas de ar comprimido, não permitindo que seus filhos tenham este tipo de brinquedo”, afirmou em seu voto.

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