O Superior Tribunal de Justiça aprovou quarto novas súmulas. Uma delas manda compensar honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca, o que contraria o Estatuto da Advocacia. As súmulas refletem a unificação do entendimento sobre vários assuntos julgados pelas Turmas, Seções e Corte Especial.
A primeira a ser aprovada, por unanimidade, foi a de número 303, que trata de honorários advocatícios. Ela tem o seguinte enunciado: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”.
Em seguida, foi aprovada a Súmula 304: “É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial”.
A de número 305 também trata de prisão civil: “É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico”.
A última a ser aprovada foi a de número 306: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”. Esse verbete contraria expresso entendimento do Conselho Federal da OAB.
O ministro Pádua Ribeiro foi o relator dos quatro projetos, transformados em Súmulas. Segundo o Espaço Vital, apenas a última, de número 306, não foi aprovada por unanimidade. O ministro Peçanha Martins tinha entendimento divergente e ficou vencido.