seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ: Sem comprovação de necessidade, advogada não tem direito a pensão alimentícia

Ela fez acordo na separação no qual receberia a pensão por cinco anos.

Uma advogada que na separação judicial fez acordo para receber alimentos por período de cinco anos, não conseguiu no STJ estender o período da obrigação.

O relator, ministro Raul Araújo, ponderou que o acórdão de origem seguiu a jurisprudência da Corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos deve ser fixada em tempo certo, salvo em condições específicas, como o caso de doença grave ou incapacidade laboral do ex-cônjuge.

Concluiu o relator que a advogada não comprovou o binômino necessidade-possibilidade para estender a obrigação alimentar. Entendendo que conclusão diferente exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, e por isso negou provimento ao agravo interno. A decisão da 4ª turma foi unânime.

Processo relacionado: AgInt no AREsp 979.421

stj/MIGALHAS

foto pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor