seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.
A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem.
No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege nesses casos o interesse da criança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica