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Projeto do CNJ: pai de 80 anos reconhece filha depois de 62 anos

Mas eu sempre soube que ele era meu pai. Eu cresci próxima a ele.

Desde a quarta-feira, dia 18, começou a funcionar, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, um posto fixo do projeto Reconhecer é Amar!, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ), com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E ontem, no segundo dia de funcionamento do posto, um fato chamou a atenção dos funcionários do fórum, quando um aposentado de 80 anos reconheceu a paternidade da filha, de 62.Irene Mendes do Nascimento, 62 anos, é a mais velha dos 12 filhos de José Ribamar Calvet, de 80 anos. Quando ela nasceu, na cidade de Rosário, onde os dois residem até hoje, ele tinha acabado de se casar e, por essa razão, a mãe dela a registrou sem o nome do pai. “Mas eu sempre soube que ele era meu pai. Eu cresci próxima a ele.

O fato de não ter o nome dele no meu registro nunca atrapalhou nossa relação ou a minha relação com meus irmãos”, afirmou a aposentada.Por causa das dificuldades de tirar uma nova Certidão de Nascimento, Irene Mendes precisou esperar 62 anos para se tornar Irene Mendes Calvet do Nascimento, o que aconteceu na manhã de ontem, em São Luís.

A iniciativa de vir para a capital regularizar a situação partiu do próprio pai. “Eu sempre a tratei como filha, independentemente de qualquer coisa. Então, achei que já estava na hora dela ter meu nome no registro, como os irmãos”, informou José Ribamar Calvet.Para a filha do aposentado, o reconhecimento da paternidade foi um momento de muita alegria. “Todo filho quer ter o nome do pai nos documentos, e eu tinha essa vontade. Por isso estou muito feliz”, declarou. Além de Irene, José Ribamar Calvet reconheceu, no início do ano, a paternidade de José Ribamar Mendes e agora pretende fazer o mesmo com Claudionor Mendes. “Meus outros filhos estão todos registrados”, frisou.Projeto – Pelo projeto Reconhecer é Amar!, o homem que sabe que é pai, e não tendo seu filho a paternidade reconhecida na Certidão de Nascimento, pode procurar o posto instalado no Fórum de São Luís, com documentos pessoais e a Certidão de Nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele precisa acompanhar o pai para mostrar que concorda com o reconhecimento.Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho.

O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório no qual o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.Nos dois primeiros dias de funcionamento, pelo menos 20 filhos já tiveram a paternidade reconhecida voluntariamente. “Estamos todos empenhados no reconhecimento de paternidade de tantas crianças que vivem Maranhão e no Brasil inteiro. Nosso interesse é justamente possibilitar esse reconhecimento e que os pais possam entender que é um direito e uma necessidade dessas crianças terem o nome do pai em seu registro de nascimento”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, Cleones Carvalho Cunha.Como proceder:Mesmo que o pai não se manifeste voluntariamente para reconhecer a paternidade do filho, há outras formas de garantir seu nome na Certidão de Nascimento.

A mãe pode indicar a paternidade de seu filho procurando o posto do Reconhecer é Amar!, com seus documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai – nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação, será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade, a ser encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai, que tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.No caso de pessoa maior de 18 anos que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai.

O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe.Nos dois casos acima, se o suposto pai não reconhecer a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade, e o juiz solicitará a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa, no qual há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.

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