seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Preso por não pagar pensão pode trabalhar durante o dia

A juíza convocada Catarina Rita Krieger Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pemitiu que um pai preso por não pagar pensão alimentícia à filha trabalhe durante o dia. Ele acolheu pedido de Habeas Corpus.

A juíza convocada Catarina Rita Krieger Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pemitiu que um pai preso por não pagar pensão alimentícia à filha trabalhe durante o dia. Ele acolheu pedido de Habeas Corpus.

Com a decisão, o devedor que poderá cumprir o restante do período de prisão civil de 60 dias, contados a partir de 2 de junho, saindo para trabalhar nos dias úteis. Ele deve pernoitar e passar os finais de semana em albergue.

A magistrada determinou que para efetivar a concessão do benefício será necessária a “comprovação do referido exercício laboral sob pena de esvaziamento da coação como medida para cumprimento da obrigação alimentar em razão da natureza desta”.

Na petição, a advogada que representa o pai informou que ele está trabalhando em uma oficina mecânica, recebendo salário mínimo fixo, mais 10% de comissão sobre pinturas feitas em veículos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos