seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Porto Seguro é condenada a indenizar pai e avô de garoto

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais está obrigada a indenizar pai e avô de um menino de oito anos, morto em acidente de carro segurado pela empresa. A seguradora se negava a pagar o valor da apólice porque, conforme cláusula contratual, a morte de menor de 14 anos não garantiria o direito à liberação do valor.

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais está obrigada a indenizar pai e avô de um menino de oito anos, morto em acidente de carro segurado pela empresa. A seguradora se negava a pagar o valor da apólice porque, conforme cláusula contratual, a morte de menor de 14 anos não garantiria o direito à liberação do valor.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou a cláusula de contrato de seguro de vida e condenou a seguradora a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por morte de terceiro. A ação já transitou em julgado.

Segundo o TJ-DF, o pai o e avô do menino tentaram por várias vezes obter o valor da indenização, porém a seguradora foi irredutível. Afirmou que a morte de menor de 14 anos não geraria o direito à liberação do valor da apólice.

Os argumentos foram rejeitados pela Turma. Os desembargadores consideraram nulo o trecho do contrato que, ao estabelecer a limitação de idade, discriminou e restringiu o direito do consumidor.

O relator, desembargador Waldir Leôncio Júnior, considerou que o tratamento desigual colocou uma das partes em “desvantagem exagerada”, em relação a outra, e isso não poderia ter o aval do Judiciário.

A 4ª Vara Cível, onde tramitou a ação de cobrança comunicou a baixa em definitivo do processo. Não houve interposição de recurso por parte da Porto Seguro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental