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Por falta de cuidados, mãe alcoólatra tem destituição do poder familiar sobre filhos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma mulher, que pretendia reverter a decretação de perda do poder familiar em relação aos filhos. Devido a sua dependência química, a genitora deixava as crianças sozinhas na residência onde moravam, durante o dia ou a noite. A apelante alegou que está em tratamento contra o alcoolismo e busca melhores condições de vida para si e para os filhos. Afirmou, ainda, que a destituição só deve ser efetivada quando falharem todas as tentativas, o que não ocorreu.

Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, a recorrente não demonstrou que realmente objetiva organizar sua vida, já que as assistentes sociais que acompanham sua situação desde 2008 declaram que não houve evolução no seu quadro comportamental. “[…] evidencia ser a apelante desprovida do necessário anteparo, sobretudo psicológico, para manter poder familiar sobre os filhos, notadamente porque inexistem provas seguras de que esteja, efetivamente, tratando o seu vício, e de que se encontra empregada, desempenhando atividade laborativa remunerada”, destacou. A decisão foi unânime.

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