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Paternidade negada pelo exame de DNA dispensa testemunhas

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve decisão da Comarca de Chapecó que privilegiou resultado de exame de DNA como prova máxima para excluir suposta paternidade e, desta forma, negar pedido de pensão alimentícia formulada por uma mãe em benefício de seu filho.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve decisão da Comarca de Chapecó que privilegiou resultado de exame de DNA como prova máxima para excluir suposta paternidade e, desta forma, negar pedido de pensão alimentícia formulada por uma mãe em benefício de seu filho.

A mulher, irresignada com a decisão de 1º Grau, apelou ao TJ com pedido de anulação de sentença e reivindicação de nova perícia, com a ouvida de testemunhas e demais partes envolvidas. “O exame genético de DNA reveste-se de segurança e confiabilidade, sendo capaz de garantir uma probabilidade de 99,99% em relação à confirmação ou exclusão da paternidade, com margem de segurança próxima do absoluto, mostrando-se adequado a embasar o pedido investigatório, sem a necessidade da produção de outros meios de prova”, asseverou o desembargador Mazoni Ferreira (foto), relator do recurso. Segundo o magistrado, não há necessidade de nova audiência para instruir o processo, uma vez que a paternidade alegada foi afastada pelo exame de DNA.

“O teste de DNA pôs fim a qualquer discussão acerca da alegada paternidade, por ser uma prova científica, diferente de tempos anteriores, quando a prova de paternidade se dava com base em indícios e presunções”, explicou Mazoni. De acordo com o processo, as suspeitas lançadas surgiram somente após conhecido o resultado do exame, o que demonstra inconformismo apenas com o laudo pericial e, portanto, deixa de ser suficiente para desconstituir a prova técnica, tampouco para ensejar a realização de um novo exame. Por último, segundo interpretação dos desembargadores, o laboratório que realizou a perícia foi determinado pelo juiz, certamente por oferecer maior confiabilidade e as garantias necessárias à sua realização. A votação foi unânime. (Apelação Cível nº 2006.047278-0)

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