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Pai terá de pagar pensão alimentícia a filha maior de idade

Um empresário terá de pagar pensão alimentícia de um salário mínimo à filha, maior de 18 anos, que cursa ensino superior em Goiânia. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Formosa. O relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, entendeu que ficou provado que a jovem necessita de recursos para arcar com as despesas de moradia e alimentação.

Segundo consta dos autos, o pai da jovem pagava a pensão alimentícia de dois salários mínimos até quando ela completou 18 anos. Após isso, a pensão foi suspensa. No entanto, um ano depois, ela começou a cursar ensino superior, aumentando as despesas da família com materiais escolares, transporte, vestuário e mensalidade, valores que ultrapassavam R$ 1,6 mil.

A universitária trabalha e ganha um salário mínimo, o que, segundo ela, é insuficiente para suprir as despesas. A jovem alegou que o pai é dono de estabelecimento comercial e de vários bens, além de possuir renda mensal de mais de R$ 10 mil. Por isso, ela ajuizou ação na comarca de Formosa requerendo que o genitor pagasse pensão alimentícia mensal de dois salários mínimos.

Em sua defesa, o pai contestou a versão da filha alegando que comprou uma moto para ela ir a faculdade e que a estudante mora com a mãe e, por isso, segundo ele, ela não teria gastos com despesas básicas, como pagamento de água e energia elétrica. O empresário sustentou que é casado e tem outros três filhos menores de 18 anos e não tem como pagar a pensão. Ele, no entanto, propôs arcar com a mensalidade do curso universitário.

Em primeiro grau, o juízo acatou parcialmente os pedidos da estudante e determinou que o empresário pague pensão alimentícia, mensalmente, no valor de um salário mínimo. Inconformado, o empresário recorreu da decisão requerendo reforma da sentença.

Entretanto, Kisleu Dias (foto à direita) salientou que a sentença de primeira instância não merece ser reformada, pois, o pai deve assegurar as condições necessárias à sobrevivência da filha enquanto perdurar o curso superior, obrigando-se, assim, a auxiliá-la. Porém, o magistrado pontuou que “é importante registrar que a questão pertinente aos alimentos não faz coisa julgada material, podendo ser revista, a qualquer momento, desde que uma das partes tenha modificação na situação financeira”, finalizou. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

foto pixabay

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