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Mantida sentença que não reconheceu vínculo biológico de paternidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que não reconheceu o vínculo biológico de paternidade com base no exame de DNA
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve
sentença que não reconheceu o vínculo biológico de paternidade com base
no exame de DNA, pois não foi apontado qualquer vício que pudesse
macular a idoneidade do material genético colhido. O resultado do teste
de paternidade demonstrado pelo Laudo Técnico Pericial de análise do
DNA foi negativo. O recurso interposto pelo menor em face de seu
suposto pai não foi acolhido com base no voto do relator, juiz
substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, cujo voto foi
acompanhado na íntegra pelos desembargadores Jurandir Florêncio de
Castilho (revisor) e Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal).
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No pedido, a mãe do menor pleiteou a nulidade da sentença de Primeira
Instância e a determinação de que um novo exame fosse realizado em
laboratório por ela indicado. Alegou não concordar com o resultado do
referido laudo, por ter sido coletado forçadamente, vez que o menor se
recusava a fornecê-lo. Segundo o relator, o recurso não merece
deferimento porque a simples alegação de que o material fora colhido à
força, não tem procedimento e também não constitui motivo para
renovação da perícia, já que foram observados os procedimentos legais e
realizado por laboratório idôneo, havendo ausência de motivos que
justifiquem dúvidas sobre a qualidade técnica do exame produzido.
“Note-se que a apelante apenas invoca a mera possibilidade de erro, sem
apontar qualquer dado significativo a desmerecer o laudo, nada expondo
sobre a credibilidade do exame ou até mesmo do laboratório”.
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Ainda conforme o magistrado, não basta para a realização de nova
perícia a convicção da genitora de que o demandado é pai de seu filho.
Segundo explicou em seu voto, somente através do laudo pericial se pode
auferir com margem de segurança a paternidade imputada, pois se trata
de prova especializada por excelência e que visa suprir os
conhecimentos técnicos que o julgador não possui. “Assim, merece
importância o resultado negativo da perícia de DNA, que excluiu
categoricamente a paternidade do apelado e não foi enfraquecido ou
desconstituído por outra prova produzida pela recorrente”.
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O juiz Marcelo Barros destacou ainda que o exame de DNA é dotado de
grande credibilidade e, dessa forma, para ser contestado, devem existir
outras provas que embasem tal pretensão.

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