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Mãe cobra despesas da gravidez e nascimento de gêmeos reconhecidos pelo pai

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que reconheceu a obrigação de pai de gêmeos a pagar à mãe R$ 3,1 mil pelas despesas da gravidez e nascimento das crianças. Ela ajuizou a ação de cobrança após o pai reconhecer a paternidade, quando os filhos estavam com oito meses. Na apelação, ele alegou que os gastos feitos eram eram desnecessários e que ela poderia ter feito o pré-natal pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O relator, desembargador substituto Arthur Jenichen Filho, entendeu que os recibos e notas fiscais não apontaram irregularidades e comprovaram as despesas da mulher, durante a gestação e após o nascimento dos filhos. Eles indicavam gastos com medicamentos, mamadeira, fraldas, roupas, babá, berço, bebê conforto e exames médicos.

“Aliás, também não merece acolhimento a tese de que a autora poderia ter feito os exames pré-natal de forma gratuita pelo SUS, eis que o que deve prevalecer é que a autora escolheu ser amparada pela rede particular de saúde, não sendo ela obrigada a escolher a rede pública para efetuar alguns exames”, ponderou.

Assim, conclui o relator, vê-se que todos os gastos apresentados pela autora, objeto da presente ação de cobrança, estão devidamente comprovados nos autos, sendo que nenhum deles mostra-se excessivo ou desproporcional como faz crer o apelante.

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