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Liminar garante a renegociação de dívidas de mutuários da Caixa

A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pela Defensora Pública Federal Giêdra Cristina Pinto Moreira e dá margem para que os acordos com a instituição financeira possam ser revistos de forma consensual entre as partes contratantes.

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A Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) conseguiu, junto à 19ª Vara Federal do estado, liminar que determina à Caixa Econômica (CEF) renegociar com os mutuários do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) dívidas referentes a contratos de aquisição de imóveis firmados até 05 de setembro de 2001. A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pela Defensora Pública Federal Giêdra Cristina Pinto Moreira e dá margem para que os acordos com a instituição financeira possam ser revistos de forma consensual entre as partes contratantes.
Segundo o Juiz Federal Substituto João César Otoni de Matos, que deferiu a medida liminar, a renegociação é um direito subjetivo do mutuário que se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei nº 11.922/2009. O documento busca solucionar problemas sociais e financeiros provocados por contratos habitacionais fixados em tempos de instabilidade econômica, responsáveis por gerar saldos devedores bem acima do valor real do imóvel adquirido.
O Juiz Substituto da 19ª Vara Federal alegou ainda estar equivocada a justificativa do banco de que o processo de renegociação não poderia ser iniciado antes de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele explicou que, conforme o art. 9º da Lei nº 11.922/2009, a matéria a ser definida pelo CMN não tem relação direta com o fato, já que se refere à compensação financeira dos saldos disponíveis para aplicações habitacionais em decorrência de renegociações anteriormente realizadas.
Para Giêdra Cristina Moreira, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MG, a ação civil pública tem como finalidade assegurar o direito coletivo à moradia e garantir a renegociação consensual dos contratos firmados pelos mutuários com a Caixa, mesmo que o procedimento de execução extrajudicial para a cobrança das dívidas já tenha sido finalizado.
“A DPU considera que o tratamento dispensado aos mutuários inadimplentes não se mostra compatível com as garantias constitucionais nem com os pactos de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, além de ofender o conteúdo da Lei 11.922/2009 e do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou na ação a Defensora Pública Federal.
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