Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados devem ser solicitadas com antecedência. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude, com o objetivo de evitar transtornos no período das festas natalinas e de férias, quando a demanda aumenta.
Em Porto Alegre, o documento pode ser obtido de segundas-feiras às sextas-feiras, no Foro Central (das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min) e no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 12h às 19h). Fora destes horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido.
No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense no foro de cada comarca.
Viagens nacionais
Em viagens nacionais, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Podem viajar sem autorização crianças em companhia de avós e tios, que comprovem o parentesco com documentos.
Os pais, ou responsável legal, poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.
Exterior
Para o exterior, a autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que não estiverem acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Viajando com apenas um dos pais, ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.