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Juíza garante licença-maternidade de seis meses

Para a juíza, mesmo não havendo legislação municipal que regule a concessão de licença-maternidade de seis meses, “é necessário observar o princípio da simetria, entre os componentes do funcionalismo público nas esferas da administração”.

A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, em substituição na 3° Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu na última terça-feira (21) liminar garantindo a prorrogação da licença-maternidade da funcionária pública Hérika de Souza Ramos Oliveira Bassanesi para seis meses. A decisão obedece ao Decreto 6.690/2008, embasado na Lei n° 11.77/08, de âmbito federal.
Para a juíza, mesmo não havendo legislação municipal que regule a concessão de licença-maternidade de seis meses, “é necessário observar o princípio da simetria, entre os componentes do funcionalismo público nas esferas da administração”. De acordo com Débora Letícia, é necessário observar que a maioria dos Estados brasileiros já aplica a nova configuração do benefício.

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