seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que já acumula dívida de pensão alimentícia em favor dos filhos no montante de R$ 28 mil.

A Justiça de 1º Grau havia decretado prisão civil de 90 dias – o TJ a reduziu para 60 dias. O processo em que se discute o débito se arrasta desde 2005.

No habeas, o homem alegou que se apresentou de forma espontânea ao tomar conhecimento do mandado de prisão, e justificou sua inadimplência pela precária condição financeira atual – está desempregado e com diversos outros compromissos financeiros igualmente em atraso.

O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, explicou que o habeas não é a via adequada para a discussão de alimentos, tampouco para a alegação de significativa modificação na saúde financeira do réu.

Pesou contra o paciente, ainda, o descumprimento de dois acordos que firmara com a mãe dos seus filhos para acerto desta mesma dívida. A decisão foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino